Projetos Leis de
incentivos fiscais!
Foi lançada a maior política cultural da história, regulamentada a partir do decreto no 11.740/2023. Pela primeira vez, as atividades do setor cultural terão uma fonte estável de dinheiro público, garantida até 2027. Serão investidos R$ 3 bilhões anuais, num total inédito de R$ 15 bilhões pelos próximos cinco anos.
Permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas apresentem projetos culturais. A inscrição é realizada por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), onde o proponente detalha a proposta, incluindo objetivos, metodologia, custos e ações de contrapartida social.
Trabalhadores e trabalhadoras da cultura: Indivíduos que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, como artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. Wikipédia, a enciclopédia livre
Entidades culturais: Pessoas jurídicas, incluindo microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que atuam na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais.
Os editais são elaborados e publicados pelos estados, municípios e Distrito Federal, responsáveis pela execução dos recursos da Lei Aldir Blanc. Cada ente federativo define critérios específicos de participação, áreas culturais contempladas, valores de apoio e contrapartidas exigidas. Portanto, é essencial que os interessados consultem os editais locais para obter informações detalhadas sobre prazos, requisitos e procedimentos de inscrição.
Para se inscrever, os proponentes geralmente precisam comprovar atuação na área cultural e atender aos critérios estabelecidos nos respectivos editais. Recomenda-se acompanhar as publicações oficiais dos órgãos de cultura de sua região para estar ciente das oportunidades disponíveis.